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MDS seleciona propostas de Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar

MDS seleciona propostas de Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar
11/07/2011

Foram alterados os prazos do Edital nº 05/2011 que tem como objetivo a seleção pública de propostas para apoio à implantação de Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar nos municípios pertencentes ao Programa Territórios da Cidadania, com população de até 50 mil habitantes. O novo prazo para inclusão de propostas, no SICONV, é 22.07.2011, no código de acesso 5500020110004.

As Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar são espaços físicos estruturados e equipados com a finalidade de auxiliar a distribuição, no município e na região, dos gêneros alimentícios, oriundos da agricultura familiar, em especial os adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e os que são adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos previstos na Lei 11.947/2009. Podem desenvolver estratégias de apoio à comercialização direta da produção de alimentos da agricultura familiar nos mercados locais e regionais, visando o desenvolvimento de projetos de inclusão social e produtiva e o fortalecimento de sistemas agroalimentares de base agroecológica e solidária.

 

Serão financiados a elaboração de projetos básicos de arquitetura e engenharia, execução de obras e instalações, aquisição de veículos, equipamentos, materiais permanentes e de consumo novo, no valor máximo de R$450.000,00 por proposta.

 

São requisitos obrigatórios para participação no Edital nº05/2011: município pertencer ao Programa Territórios da Cidadania, possuir população até 50 mil habitantes, desenvolver o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea – financiado com recursos do MDS e operado por meio dos Governos Estaduais, Municipais ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), cadastrar Proposta de Trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e possuir documentação de propriedade do imóvel onde será implantada a Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar.

 

É importante reiterar que no momento do cadastro da proposta os municípios devem anexar no SICONV os documentos obrigatórios à fase de seleção e habilitação, sendo eles:

  • Documento de propriedade do imóvel em nome do proponente (Prefeitura Municipal) ou, de maneira alternativa, os documentos citados no anexo A do Edital, e;
  • Ata e/ou Resolução (essa última acompanhada da publicação) de aprovação da proposta de trabalho pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ou por outra instância de controle social instituída pelo poder público.

 

Na fase de avaliação das propostas serão pontuados os municípios que estiveram operando a compra da agricultura familiar, com no mínimo 30% dos recursos do FNDE, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em cumprimento à Lei nº 11947/2009, e que anexarem no SICONV, documentação relacionada abaixo. Ressalta-se que a mesma não é obrigatória, mas fará parte do processo de avaliação de pontuação da proposta, conforme anexo D, do Edital:

  • Decreto de criação, ou outro instrumento que comprove a existência e o funcionamento, no município, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
  • Decreto de criação, ou outro instrumento que comprove a existência e o funcionamento, no município, do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;
  • Cópia da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN estadual ou municipal aprovada;
  • Cópia do instrumento que comprove a existência da Câmara Inter-Secretarias de SAN, e;
  • Cópia da LOA, comprovando existência de dotação orçamentária específica para programas de SAN.

 

Maiores informações podem ser obtidas na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), nos caminhos: http://mds.gov.br/segurancaalimentar/editais/2011/editais-2011 e http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/desenvolvimentoterritorial/territorios-da-cidadania-1, ou pelos telefones: (61) 3433 – 1122 / 3433 –2090 / 3433 – 1198 / 3433 – 1177.

 

Fonte: MDS/SESAN

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Fone: +55 (16) 3025-7597

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