Associação Brasileira de Orgânicos

Associação

Regimento Interno de Contribuição dos Sócios

CAPÍTULO I

DO QUADRO SOCIAL

ART. 1º - O Quadro Social da Brasilbio é constituído de número ilimitado de Sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

1 - Sócio Fundador

2 - Sócio Contribuinte

3 - Sócio Colaborador

4 - Sócio Benemérito

ART. 2º - Sócio Fundador é a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de produção, processamento ou comercialização exclusiva de orgânicos ou de apoio e fomento à atividade de produção ou processamento de orgânicos e participou do ato de constituição da Entidade, ocorrido na data de 20 de fevereiro de 2004, em Nuremberg, Alemanha.

ART. 3º - Sócio Contribuinte é a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de produção, processamento ou comercialização exclusiva de orgânicos, estabelecida no Brasil e regularmente filiada, incluídos os Fundadores que ratificarem sua filiação.

Parágrafo único - A pessoa jurídica, mesmo possuindo filiais ou estabelecimentos em outras unidades da Federação, terá uma única inscrição no Quadro Social da Entidade, que se exercerá para os efeitos de voto e eleitorais - conforme a localização da matriz da empresa.

ART. 4º - Sócio Colaborador é a pessoa física ou jurídica que tenha interesse em se associar à Entidade de forma a apoiar as atividades da associação e usufruir os serviços disponibilizados.

Parágrafo primeiro - O Sócio Colaborador não possui direito a votar ou ser votado para os cargos da Entidade.

Parágrafo segundo - O sócio colaborador receberá um Certificado de Colaborador BrasilBio personalisado conforme a subcategoria escolhida e terá acesso especial ao banco de dados do site www.brasilbio.com.br.

ART. 5º - Sócio Benemérito é a pessoa física ou jurídica que, em virtude de relevantes serviços e contribuições prestados à Entidade ou aos interesses por esta representados, tiver sido admitida no Quadro Social como merecedora de láurea, mediante recebimento de título pessoal e intransferível.

§1o - O Sócio Benemérito não poderá votar ou ser votado e não pagará contribuição social;

§2o - A concessão do Título de Sócio Benemérito é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo por proposta Da Diretoria Administrativa.

ART. 6º - A admissão no Quadro Social é de competência do Secretário Executivo, com recurso voluntário à Diretoria Administrativa, em caso de recusa.

CAPÍTULO II

DA CONTRIBUIÇÃO DOS SÓCIOS

ART. 7º - Os sócios Fundadores, Contribuintes e Colaboradores pagarão as contribuições conforme a tabela que se segue:

Categoria de Sócio Setor atividade Porte/Faturamento anual/ R$ Valor anualidade R$ Valor Trimestral. R$
Contribuinte Agropastoril, Industrial, comercial ou serviços P - R$ 0,00 a R$ 120.000,00 360,00 90,00
M - R$ 120.001,00 a R$ 600.000,00 720,00 180,00
G - R$ 600.001,00 a R$ 3 milhões 1440,00 360
GG - R$ acima de 3 milhões 2160,00 540,00
Associações e cooperativas Adicional ao valor da anualidade (por cada associado/cooperado) 5,00  
Categoria de Sócio Valor anualidade R$
Colaborador Água 60,00
Ar 110,00
Terra 160,00
Fogo 210

§ 1º - As pessoas físicas, profissionais autônomos, contribuirão pelo valor do porte "P" na categoria associado contribuinte.

§ 2º - Será tomado como base o faturamento ao ano imediatamente anterior ao do pedido de filiação conforme declarado pelo solicitante, facultando à Brasilbio solicitar o respectivo documento comprobatório.

§ 3º - Além das contribuições ordinárias, obrigatórias para todos os associados, a Diretoria Administrativa poderá criar contribuições facultativas para atender aos custos de programas específicos, onde os contribuintes terão direito a voto qualitativo a ser regulamentado pelo Regimento Interno.

§ 4° - As associações e cooperativas pagarão adicional na anualidade em proporção ao número de associados/cooperados.

ART. 8º - O presente Regimento foi aprovado pela Diretoria Administrativa em 28/10/2008, ad referendum do Conselho Deliberativo.

São Paulo/SP, 28 de outubro de 2008.

José Alexandre Ribeiro

Presidente

Associação Brasileira de Orgânicos - BRASILBIO

Fone: +55 (16) 3025-7597

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