Área do Associado
ART. 1º - O Quadro Social da Brasilbio é constituído de número ilimitado de Sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
1 - Sócio Fundador
2 - Sócio Contribuinte
3 - Sócio Colaborador
4 - Sócio Benemérito
ART. 2º - Sócio Fundador é a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de produção, processamento ou comercialização exclusiva de orgânicos ou de apoio e fomento à atividade de produção ou processamento de orgânicos e participou do ato de constituição da Entidade, ocorrido na data de 20 de fevereiro de 2004, em Nuremberg, Alemanha.
ART. 3º - Sócio Contribuinte é a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de produção, processamento ou comercialização exclusiva de orgânicos, estabelecida no Brasil e regularmente filiada, incluídos os Fundadores que ratificarem sua filiação.
Parágrafo único - A pessoa jurídica, mesmo possuindo filiais ou estabelecimentos em outras unidades da Federação, terá uma única inscrição no Quadro Social da Entidade, que se exercerá para os efeitos de voto e eleitorais - conforme a localização da matriz da empresa.
ART. 4º - Sócio Colaborador é a pessoa física ou jurídica que tenha interesse em se associar à Entidade de forma a apoiar as atividades da associação e usufruir os serviços disponibilizados.
Parágrafo primeiro - O Sócio Colaborador não possui direito a votar ou ser votado para os cargos da Entidade.
Parágrafo segundo - O sócio colaborador receberá um Certificado de Colaborador BrasilBio personalisado conforme a subcategoria escolhida e terá acesso especial ao banco de dados do site www.brasilbio.com.br.
ART. 5º - Sócio Benemérito é a pessoa física ou jurídica que, em virtude de relevantes serviços e contribuições prestados à Entidade ou aos interesses por esta representados, tiver sido admitida no Quadro Social como merecedora de láurea, mediante recebimento de título pessoal e intransferível.
§1o - O Sócio Benemérito não poderá votar ou ser votado e não pagará contribuição social;
§2o - A concessão do Título de Sócio Benemérito é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo por proposta Da Diretoria Administrativa.
ART. 6º - A admissão no Quadro Social é de competência do Secretário Executivo, com recurso voluntário à Diretoria Administrativa, em caso de recusa.
ART. 7º - Os sócios Fundadores, Contribuintes e Colaboradores pagarão as contribuições conforme a tabela que se segue:
| Categoria de Sócio | Setor atividade | Porte/Faturamento anual/ R$ | Valor anualidade R$ | Valor Trimestral. R$ |
|---|---|---|---|---|
| Contribuinte | Agropastoril, Industrial, comercial ou serviços | P - R$ 0,00 a R$ 120.000,00 | 360,00 | 90,00 |
| M - R$ 120.001,00 a R$ 600.000,00 | 720,00 | 180,00 | ||
| G - R$ 600.001,00 a R$ 3 milhões | 1440,00 | 360 | ||
| GG - R$ acima de 3 milhões | 2160,00 | 540,00 | ||
| Associações e cooperativas | Adicional ao valor da anualidade (por cada associado/cooperado) | 5,00 |
| Categoria de Sócio | Valor anualidade R$ | |
|---|---|---|
| Colaborador | Água | 60,00 |
| Ar | 110,00 | |
| Terra | 160,00 | |
| Fogo | 210 | |
§ 1º - As pessoas físicas, profissionais autônomos, contribuirão pelo valor do porte "P" na categoria associado contribuinte.
§ 2º - Será tomado como base o faturamento ao ano imediatamente anterior ao do pedido de filiação conforme declarado pelo solicitante, facultando à Brasilbio solicitar o respectivo documento comprobatório.
§ 3º - Além das contribuições ordinárias, obrigatórias para todos os associados, a Diretoria Administrativa poderá criar contribuições facultativas para atender aos custos de programas específicos, onde os contribuintes terão direito a voto qualitativo a ser regulamentado pelo Regimento Interno.
§ 4° - As associações e cooperativas pagarão adicional na anualidade em proporção ao número de associados/cooperados.
ART. 8º - O presente Regimento foi aprovado pela Diretoria Administrativa em 28/10/2008, ad referendum do Conselho Deliberativo.
São Paulo/SP, 28 de outubro de 2008.
José Alexandre Ribeiro
Presidente
Associação Brasileira de Orgânicos - BRASILBIO
Fone: +55 (16) 3025-7597
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