Área do Associado
ART. 1º - A Associação dos Produtores e Processadores de Orgânicos do Brasil - BRASILBIO, fundada no dia 20 de fevereiro de 2004, é uma associação civil de fins não lucrativos, de duração ilimitada, e rege-se por este ESTATUTO e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, não respondendo os sócios solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
ART. 2º - A Associação dos Produtores e Processadores de Orgânicos do Brasil - BRASILBIO, tem sede provisória na Rua José Alexandre Buaiz, 190, Sala 817, Enseada do Suá, Vitória-ES e foro jurídico na cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo e âmbito de ação em todo o território nacional, podendo constituir sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional.
ART. 3º - A BRASILBIO tem por objetivos:
a) Fomentar o desenvolvimento e o aprimoramento da produção, processamento e comércio de orgânicos certificados no Brasil;
b) Promover, permanentemente, iniciativas visando o aumento do consumo alimentos e produtos orgânicos/biodinâmicos certificados, o aprimoramento da qualidade e a preservação dos níveis técnicos de produção e do processamento, através de programas de auto-regulamentação e da gerência institucional do setor;
c) Defender os legítimos interesses do setor que representa;
d) Incentivar o intercâmbio e solidariedade entre as classes produtoras do país, exercendo ainda a prerrogativa de órgão técnico-consultivo no estudo e solução de problemas da produção e do processamento de orgânicos, inclusive o comércio de alimentos orgânicos;
e) Promover, realizar e divulgar pesquisas e estudos, organizar documentação e desenvolver projetos aplicados à cadeia produtiva de orgânicos, do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos direitos humanos e dos povos;
f) Promover congressos, convenções, exposições e conferências que aglutinem, cuja realização contribua para o aperfeiçoamento da produção, processamento e comercialização de alimentos e produtos orgânicos.
g) Divulgar matérias de interesse da categoria e da Entidade, podendo editar mensalmente periódicos que permitam levar ao conhecimento dos associados, autoridades e demais interessados na produção, processamento e comercialização exclusiva do alimento e/ou produto orgânico, as informações pertinentes ao desenvolvimento do setor;
h) Representar os interesses dos produtores, processadores e comerciantes exclusivos de alimentos e produtos orgânicos junto aos poderes federais, estaduais e municipais, bem como junto ao Poder Judiciário, adotando medidas jurídicas, se necessárias, inclusive na defesa de bens e direitos difusos relativos ao meio ambiente, patrimônio cultural, paisagístico, histórico, artístico e aos direitos dos povos;
i) Promover intercâmbio com outras organizações nacionais e internacionais para a consecução dos seus objetivos e para a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas do saber humano;
j) Instituir, administrar e participar de Câmaras de Conciliação e Arbitragem, bem como junto a câmaras setoriais de interesse;
k) Exercer, de modo geral, todas as atribuições reservadas pela Lei e pelo Costume às Associações Civis.
l) Constituir mecanismos visando fomentar e acelerar a comercialização de orgânicos no Brasil e no mercado externo.
m) Em defesa do consumidor e dos interesses do produtor orgânico certificado, fiscalizar e denunciar em todo País os produtos que comprovadamente apresentam-se no comércio como "orgânicos" sem obedecer o processo orgânico de produção ou sem certificação, conforme estabelecido pela legislação pertinente, buscando coibir ainda as fraudes dos chamados "produto sem agrotóxico", postulando as medidas de rigor junto aos órgãos oficiais e ao Ministério Público
ART. 4º - O patrimônio da BRASILBIO é constituído pelo acervo de todos os seus bens móveis e imóveis, inclusive direitos, créditos e quaisquer outros valores reconhecidos por Lei.
ART. 5º - As fontes de receitas constitutivas do patrimônio e para sua manutenção são as seguintes:
a) Contribuições de seus associados;
b) Contribuições de empresas;
c) Rendas próprias dos imóveis que possuir;
d) Eventuais subvenções do Poder Público;
e) Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
f) Doações e legados feitos por entidades públicas ou pessoas de direito privado;
g) Demais valores que receber, permitidos por Lei.
ART. 6º - As receitas da Entidade se destinam a cobrir os custos operacionais da mesma, bem como as despesas de manutenção, salários e encargos sociais respectivos, remunerações diversas, aquisição de material de expediente, de consumo, móveis, utensílios, bens e valores, promoção de congressos e eventos similares, contribuições diversas, serviços, representações, tributos, seguros, assistência técnica e demais gastos autorizados.
ART. 7º - No caso de dissolução da BRASILBIO, o patrimônio remanescente terá o destino que lhe for dado pela Assembléia Geral que deliberar sobre sua extinção.
ART. 8º - O Quadro Social é constituído de número ilimitado de Sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
1 - Sócio Fundador
2 - Sócio Contribuinte
3 - Sócio Colaborador
4 - Sócio Benemérito
ART. 9º - Sócio Fundador é a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de produção, processamento ou comercialização exclusiva de orgânicos ou de apoio e fomento à atividade de produção ou processamento de orgânicos e participou do ato de constituição da Entidade, ocorrido na data de 20 de fevereiro de 2004, em Nuremberg, Alemanha.
ART. 10 - Sócio Contribuinte é a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de produção, processamento ou comercialização exclusiva de orgânicos, estabelecida no Brasil e regularmente filiada, incluídos os Fundadores que ratificarem sua filiação..
Parágrafo único - A pessoa jurídica, mesmo possuindo filiais ou estabelecimentos em outras unidades da Federação, terá uma única inscrição no Quadro Social da Entidade, que se exercerá para os efeitos de voto e eleitorais - conforme a localização da matriz da empresa.
ART. 11 - Sócio Colaborador é a pessoa física ou jurídica que tenha interesse em se associar à Entidade de forma a apoiar as atividades da associação e usufruir os serviços disponibilizados.
Parágrafo único - O Sócio Colaborador não possui direito a votar ou ser votado para qualquer cargo da Entidade.
ART. 12 - Sócio Benemérito é a pessoa física ou jurídica que, em virtude de relevantes serviços e contribuições prestados à Entidade ou aos interesses por esta representados, tiver sido admitida no Quadro Social como merecedora de láurea, mediante recebimento de título pessoal e intransferível.
§1o - O Sócio Benemérito não poderá votar ou ser votado e não pagará contribuição social;
§2o - A concessão do Título de Sócio Benemérito é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo por proposta Da Diretoria Administrativa.
ART. 13 - A admissão no Quadro Social é de competência do Secretário Executivo, com recurso voluntário à Diretoria Administrativa, em caso de recusa.
ART. 14 - Os sócios Fundadores, Contribuintes e Colaboradores pagarão as contribuições que forem aprovadas pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Administrativa.
§ 1º - As contribuições ordinárias obedecerão a critério de proporcionalidade segundo o porte das empresas associadas, inclusive o número de filiais.
§ 2º - Além das contribuições ordinárias, obrigatórias para todos os associados, a Diretoria Administrativa poderá criar contribuições facultativas para atender aos custos de programas específicos, onde os contribuintes terão direito a voto qualitativo a ser regulamentado pelo Regimento Interno.
ART. 15 - Os sócios serão representados:
a) Pessoas jurídicas: por qualquer Diretor, Sócio ou procurador "ad negotia", devidamente credenciado;
b) Associações, sindicatos, cooperativas. instituições privadas ou públicas,: pelo Presidente ou Diretor ou por membro da Diretoria por este indicado.
c) Pessoas físicas: pelas próprias, admitindo-se apenas uma representação por procuração por cada membro participante de deliberação.
ART. 16 - Constituem direitos do Sócio Fundador e Contribuinte:
a) Usufruir todas as vantagens e serviços da BRASILBIO;
b) Comparecer às Assembléias Gerais, tomando parte em todas as discussões e deliberações;
c) Votar e ser votado para qualquer mandato estatutário e para os Contribuintes não fundadores após 180 (cento e oitenta) dias, no mínimo, da sua filiação ao Quadro Social da Entidade;
d) Assistir às reuniões do Conselho Deliberativo, discutir e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sendo-lhe, porém, vedado o direito a voto;
e) Recorrer ao órgão competente sobre qualquer violação aos seus direitos, expressos neste ESTATUTO;
f) Submeter ao exame da Diretoria Administrativa questões de interesse da categoria e sugerir medidas julgadas convenientes.
ART. 17 - Constituem direitos do Sócio Colaborador unicamente os constantes das alíneas "d", "e" e "f" do artigo anterior, sendo-lhe expressamente vedadas as faculdades previstas nas demais alíneas, sob pena de imediato desligamento.
ART. 18. - Constituem dever do Sócio Fundador, Contribuinte, e Colaborador:
a) Respeitar e cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações dos órgãos dirigentes da BRASILBIO.
b) Pagar sua contribuição social, pontualmente;
c) Pagar, pontualmente, outras contribuições que venham a ser criadas;
d) Desempenhar, com toda dedicação e lisura, os encargos e serviços associativos, para os quais haja sido eleito ou indicado;
e) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral e dos órgãos da BRASILBIO dos quais participe, conforme o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;
f) Prestar informações e/ou esclarecimentos destinados a melhor instruir as reivindicações da Entidade junto aos Poderes competentes;
g) Colaborar para a plena consecução dos fins sociais da Entidade.
ART. 19 - No caso de infringência de obrigações sociais ou conduta não condizente com a qualidade de associado da Entidade, em especial o não pagamento pontual das contribuições e não comparecimento a três reuniões consecutivas dos órgãos dos quais participe, sem motivo justo, os sócios poderão ser punidos com penas de advertência, suspensão dos direitos associativos ou eliminação do Quadro Social, nessa ordem.
ART. 20 - As penalidades serão apuradas e aplicadas pela Diretoria Administrativa, conforme rito processual definido no Regimento Interno da Entidade, cabendo recurso à Assembléia Geral, sem efeito suspensivo.
ART.21 - São órgãos da BRASILBIO:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Consultivo;
c) Conselho Deliberativo;
d) Diretoria Administrativa;
e) Conselho Fiscal;
Parágrafo único - É vedado o recebimento de remuneração pelo exercício de cargos, eletivos ou não, correspondentes aos órgãos elencados no "caput" deste artigo, podendo haver reembolso das despesas que houver para participação nas reuniões e cumprimento de missões a serviço da Entidade.
ART. 22 - A Assembléia Geral, órgão soberano e de poder máximo da BRASILBIO, constitui-se da reunião dos Sócios Fundadores e Contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais.
§1º - Para efeito de todas as normas deste ESTATUTO, o Sócio é considerado no pleno gozo de seus direitos sociais, estando quite com a penúltima contribuição social vencida, desde que não esteja cumprindo sanção imputada pela Diretoria Administrativa.
§2º - A quitação de contribuições em atraso poderá ser feita até às 16.00 (dezesseis) horas do penúltimo dia útil anterior à data da reunião.
ART. 23 - A Assembléia Geral Ordinária reúne-se trienalmente, em dia e hora previamente marcados, no mês de abril, para eleger e dar posse ao Conselho Deliberativo, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal.
ART. 24 - São consideradas extraordinárias quaisquer reuniões da Assembléia Geral convocadas para fins diferentes do estatuído no artigo precedente.
ART. 25 - Cabe, ainda, à Assembléia Geral:
a) Votar o Estatuto ou alterá-lo no todo ou em parte;
b) Resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhe sejam submetidas pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, ou por associados da Entidade;
c) Autorizar a alienação ou hipoteca de bens imóveis do patrimônio social;
d) Destituir o Conselho Deliberativo, a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal, conjunta ou isoladamente, em casos de excepcional gravidade;
e) Deliberar sobre a extinção da Entidade e fixar, se tal vier a ocorrer, o destino a ser dado ao patrimônio desta.
Parágrafo único - No caso de destituição da Diretoria Administrativa, A Assembléia Geral elegerá uma Diretoria Interina para administrar a BRASILBIO durante o prazo máximo improrrogável de 3 (três) meses, período em que serão efetuadas novas eleições, cujos eleitos cumprirão o restante do mandato.
ART. 26 - A Assembléia Geral reúne-se, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais ou, em segunda convocação, com a presença mínima de 15 (quinze) associados em pleno gozo de seus direitos sociais, respeitadas as exceções previstas neste ESTATUTO.
ART. 27 - A Assembléia Geral Extraordinária é convocada pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria Administrativa, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou, ainda, por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais e nela somente poderão ser debatidos os assuntos que constarem de seus respectivos editais de convocação.
ART. 28 - A convocação para a Assembléia Geral é feita mediante a remessa de circular via e-mail, fax ou correios expedida aos sócios com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo o ato convocatório registrar, desde logo, a convocação secundária, que só poderá ter lugar pelo menos 1 (uma) hora após a originária, salvo exceções expressas neste ESTATUTO.
ART. 29 - A Assembléia Geral é presidida pelo Presidente da BRASILBIO ou seu substituto estatutário.
ART. 30 - As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria de votos, tratando-se de primeira ou segunda convocação, cabendo ao Presidente, no caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 1º - As deliberações sobre reforma ou alteração do ESTATUTO e destituição dos órgãos dirigentes exigem o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes em pleno gozo de seus direitos sociais, em Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins, reunida em primeira convocação com no mínimo a maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, ou em segunda convocação, 1 (uma) hora após, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo 2º - As deliberações sobre a dissolução da entidade exigem o voto concorde de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
ART. 31 - É permitido o voto por procuração, sendo necessário o registro do competente instrumento com poderes específicos, na Secretaria da Entidade, até a hora prevista para o início da reunião, desde que o procurador também pertença ao quadro social da BRASILBIO e esteja no gozo de seus Direitos Sociais. Além de seu próprio voto, cada mandatário poderá representar por procuração no máximo mais 1 (um) associado.
ART. 32 - O Conselho Consultivo, na qualidade de órgão superior de aconselhamento à Assembléia Geral, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Administrativa, quando solicitado, emitirá parecer sobre as questões de maior importância do setor.
ART. 33 - O Conselho Consultivo é composto pelos ex-presidentes da BRASILBIO, em caráter vitalício, e por personalidades de reconhecida importância para o mundo orgânico, nomeados pelo Conselho Deliberativo, estes com mandato de três anos, renovável.
ART. 34 - O Conselho Consultivo reunir-se-á por convocação efetivada com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas pelo Presidente da BRASILBIO, que presidirá suas seções.
ART.35 - O Conselho Deliberativo, na qualidade de órgão de supervisão e planejamento, promove a resolução de todas as questões de interesse da Entidade, exercitando suas funções normativas sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos da Entidade.
ART.36 - O Conselho Deliberativo é composto por 15(quinze) membros integrantes do Quadro de Sócios Fundadores e Sócios Contribuintes da BRASILBIO, em pleno gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de três anos.
Parágrafo único - As chapas concorrentes aos cargos do Conselho Deliberativo devem contemplar no mínimo dois associados de cada Região Geográfica e Administrativa do País (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul), que tenha associado. No caso de vacância ou impedimento temporário do Conselheiro eleito caberá ao Conselho Deliberativo a nomeação de um novo representante a ser escolhido dentre os Sócios Fundadores e Contribuintes.
ART. 37 - Incumbe ao Conselho Deliberativo:
a) Orientar as atividades da BRASILBIO e decidir sobre os assuntos de interesse da Entidade, fixando normas e diretrizes;
b) Deliberar sobre o Orçamento, o Relatório e as Contas da Diretoria Administrativa;
c) Fixar as contribuições dos Sócios, mediante proposta da Diretoria Administrativa;
e) Autorizar a contratação de empréstimos que possam ser amortizados com recursos próprios da Entidade;
f) Resolver os casos omissos neste Estatuto, dando interpretação aos seus dispositivos;
g) Aprovar o Regimento Interno da BRASILBIO, bem como suas alterações;
j) Conhecer e decidir dos recursos sobre admissão, suspensão, eliminação dos Sócios e outras penalidades aplicadas por comitês ou instâncias inferiores;
ART. 38 - O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente:
a) No mês de março, anualmente, para examinar o Relatório e as Contas da Diretoria Administrativa do ano social anterior. A cada 3 (três) anos essa reunião precederá a Assembléia Geral, prevista no Art. 23;
b) No mês de novembro, anualmente, para aprovar o Orçamento do exercício seguinte;
ART.39 - O Conselho Deliberativo reúne-se extraordinariamente convocado pelo Presidente da BRASILBIO, por três membros da Diretoria Administrativa, pelo Conselho Fiscal, ou por um terço dos seus membros, podendo, na ocasião, tratar tão somente dos assuntos que constituírem o objeto da convocação.
ART. 40 - As convocações do Conselho Deliberativo são feitas por e-mail, fax ou correspondência postal com a antecedência de 20 (vinte) dias, podendo esse prazo ser reduzido para até 72 (setenta e duas) horas anteriores à reunião, ocorrendo matéria relevante, a juízo da Diretoria Administrativa.
ART. 41 - O Conselho Deliberativo se instala com a presença da maioria absoluta dos seus membros, ou com um terço, 01 (uma) hora depois da primeira convocação, sendo as decisões tomadas por maioria de votos.
Parágrafo único - Ocorrendo empate nas votações, o Presidente da BRASILBIO profere voto pessoal fundamentado.
ART. 41 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Presidente da BRASILBIO, ou seu substituto estatutário, que indicará um membro da Diretoria Administrativa para secretário.
ART. 42 - O membro do Conselho Deliberativo que faltar sem causa justificada a três reuniões consecutivas do órgão poderá ser considerado resignatário e substituído na forma do deste estatuto.
ART. 43 - A Diretoria Administrativa, na qualidade de órgão administrativo da BRASILBIO possui como membros titulares o Presidente, o Vice-presidente, o Secretário e o Tesoureiro e 6(seis) diretores suplentes, eleitos pela Assembléia Geral dentre seus membros.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente poderão ter apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
§ 2º - O cargos da Diretoria Administrativa são pessoais e, no caso de vacância, um suplente eleito será convocado a critério do Presidente para compor a Diretoria como membro titular.
§ 3º - Quando do impedimento, permanente ou temporário, de qualquer membro da Diretoria Administrativa, ou mesmo nas ausências eventuais, um suplente será convocado pelo Presidente para substituí-lo.
§ 4º - O membro da Diretoria Administrativa que faltar sem causa justificada a 3 (três) reuniões consecutivas poderá ser considerado resignatário e substituído por outro membro suplente escolhido pelo Presidente.
ART. 44- O mandato da Diretoria Administrativa terá a duração de 3 (três) anos.
ART. 45- Compete à Diretoria Administrativa:
a) Administrar a BRASILBIO, cumprindo e fazendo cumprir as disposições deste ESTATUTO e as resoluções emanadas da Assembléia Geral e Conselho Deliberativo;
b) Instituir Comissões especiais no âmbito interno para o estudo de quaisquer questões ou para o desempenho de tarefas determinadas;
c) Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, na sessão ordinária a que se refere o item "a" do Art. 38 (trinta e oito), o Relatório e as Contas do exercício vencido, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como, no mês de Novembro de cada ano, o Orçamento para o exercício seguinte;
d) Indicar os representantes da Entidade junto ao Poder Público e às entidades de direito privado;
e) Solucionar ou encaminhar para solução as questões propostas pelos Sócios;
f) Propor ao Conselho Deliberativo o "quantum" das Contribuições Sociais;
g) Contratar serviços de auditoria contábil e fiscal para exame e verificação da escrita e Balancetes da Entidade;
i) Propor ao Conselho Deliberativo da BRASILBIO alterações do Regimento Interno, zelando pelo cumprimento de suas normas;
h) Apurar e julgar em primeira instância os processos administrativos por infrações às normas Estatutárias, do Regimento Interno ou de outros Programas da Entidade, bem como advertir, suspender e eliminar ou aplicar outras penalidades aos associados nesses casos;
l) Fixar contribuições extraordinárias e facultativas previstas no artigo 14;
ART. 46 - A Diretoria Administrativa reúne-se e delibera com a presença mínima de 03 (três) de seus membros titulares, pelo voto da maioria simples, cabendo ao presidente o voto de desempate.
ART. 47 - Cabe ao Presidente:
a) Presidir as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Diretoria Administrativa, orientando os debates, tomando os votos, proclamando os resultados e decidindo as questões de ordem;
b) Convocar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Diretoria Administrativa, assinando as atas respectivas com o Secretário que as lavrar, após sua aprovação;
c) Representar ativa e passivamente a BRASILBIO em juízo ou fora dele e perante os poderes públicos, constituindo mandatários e procuradores;
d) Representar a BRASILBIO junto com o Secretário Executivo perante os estabelecimentos de crédito, firmando com ele, recibos, quitações, cheques, títulos e documentos que envolvam responsabilidade pecuniária, ou que acarretem ônus à Entidade, podendo nomear procurador para assinatura de cheques em alçada própria a ser estabelecida pela Diretoria Administrativa;
e) Delegar competência a qualquer membro da Diretoria Administrativa;
f) Designar as áreas de atuação dos membros da Diretoria Administrativa, atribuindo-lhes funções e responsabilidades específicas, podendo estabelecer rodízio de áreas entre os membros.
g) Admitir e demitir o Secretário Executivo ad referendum da Diretoria Administrativa.
ART. 48- Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir, com plenitude de poderes, o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b) Suceder o Presidente no caso de vacância, até o término do mandato;
c) Colaborar ativamente com o Presidente na consecução dos objetivos estatutários.
ART. 49 - Compete ao Secretário:
a) Redigir as Atas das Assembléias e das Reuniões de Diretoria, assinando-as juntamente com o Presidente;
b) Redigir os Relatórios da Diretoria para serem apresentados ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral nas épocas devidas, apresentando ao presidente todos os dados que os fundamentaram com os respectivos comprovantes;
c) Manter sob sua supervisão o Registro de Inscrição de Associados e demais documentos da Secretaria.
ART. 50 - Compete ao TESOUREIRO:
a) Supervisionar toda a arrecadação e despesas realizadas pela Associação, que deverá ser mantida em livros exigidos pela legislação fiscal, apresentando balancetes mensais ou a qualquer tempo solicitado pela Diretoria, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal;
b) Supervisionar a guarda e zelo por todos os valores e documentos relativos à Tesouraria.
ART. 51 - A BRASILBIO, para exame e fiscalização da gestão financeira, dispõe de um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros eleitos para mandato de 03 (três) anos pela Assembléia Geral Ordinária, entre os Sócios Fundadores e Contribuintes da Entidade que não façam parte dos demais órgãos dirigentes.
ART. 52 - Incumbe ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre os Relatórios, Balanços e Contas da Diretoria Administrativa.
§1º - O Balanço e as Contas de cada ano serão apresentados, na sede da BRASILBIO, ao Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião do Conselho Deliberativo que for decidir sobre o assunto, para lavratura do respectivo parecer e diligências necessárias.
§2º - O Conselho Fiscal pode se louvar em trabalhos de auditores, para desempenho de suas tarefas, utilizando-se também dos serviços administrativos e técnicos da BRASILBIO.
ART. 53 - A BRASILBIO, além deste Estatuto, reger-se-á por um Regimento Interno, a ser aprovado por seu Conselho Deliberativo, que além de outras matérias pertinentes, disporá sobre a criação de Diretorias Regionais e Mercadológicas e sobre os programas de natureza permanente da Entidade.
Parágrafo único - As Diretorias Regionais e Mercadológicas são órgãos de assessoramento à Diretoria Administrativa e a ela se subordinam, não tendo, pois, natureza decisória.
ART. 54 - A execução das atividades administrativas e técnicas da BRASILBIO e, em especial de sua Diretoria Administrativa, se dará através de um Secretário Executivo, contratado na forma da legislação em vigor, e dos órgãos executivos previstos no Regimento Interno.
ART. 55 - Cabe ao Secretário Executivo:
a) Representar a Entidade por delegação do Presidente junto a órgãos governamentais e entidades ligadas ao setor;
b) Dirigir e superintender, de um modo geral, a vida da Entidade, zelando pela ordem interna, pela regularidade dos serviços, pelo desempenho das tarefas gerais, pelo cumprimento das obrigações assumidas, pela hierarquia, disciplina e harmonia funcionais;
c) Cumprir o orçamento proposto pela Diretoria Administrativa e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
d) Autorizar as despesas extraordinárias após a aprovação da Diretoria Administrativa;
e) Assinar conjuntamente com o Presidente ou por procurador, recibos, quitações, cheques, títulos e documentos que envolvam responsabilidade pecuniária ou que acarretem ônus à Entidade;
f) Contratar e demitir funcionários, colaboradores e assessores, de acordo com as necessidades de serviço, bem como conceder licenças, promoções, férias e aplicar penalidades;
g) Assinar, na ausência do presidente, a correspondência oficial, memoriais e representações da Entidade;
i) Conduzir os processos administrativos e aprovar a admissão de Sócios;
Parágrafo único - O cargo de Secretário Executivo deverá ser ocupado por profissional de notória capacidade técnica e conhecimento do setor e não poderá ser ocupado por representantes dos sócios e seus parentes.
ART. 56 - As eleições para o Conselho Deliberativo, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal são convocadas pelo Presidente da Entidade e se realizam trienalmente, em Assembléia Geral Ordinária, no mês de abril, por sufrágio livre e secreto.
§1º - A convocação é feita mediante a expedição de circular através de e-mail, fax ou correspondência postal dirigida aos sócios, até 20 (vinte) dias antes da realização do pleito.
§2º - O edital de Convocação conterá os dados pertinentes à eleição, especificando o prazo para registros de chapa.
ART. 57 - Até a data da convocação, incumbe à secretaria da Entidade remeter aos Conselheiros a relação completa das pessoas e empresas que integram o Quadro Social, discriminando o nome e endereço das firmas e os respectivos representantes de que trata o Art. 15.
ART. 58 - O processo eleitoral será regido pelo disposto no Regimento Interno de Eleições aprovado pelo Conselho Deliberativo.
ART. 59 - A existência de fatores aleatórios que impeçam a posse dos novos órgãos dirigentes, determinará a permanência nos respectivos cargos, de seus ocupantes.
ART. 60 - Fica ratificada a eleição e posse da primeira Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, realizada pela Assembléia Geral de fundação em 20 de fevereiro de 2004, com mandato até 20 de fevereiro de 2005, devendo ser realizada Assembléia Geral para eleição do primeiro Conselho Deliberativo no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados a partir da Assembléia Geral de fundação.
ART. 61 - No mês de janeiro de 2005 deverá ser Assembléia Geral para eleição da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal que completará o primeiro mandato da Entidade, até 20 de fevereiro de 2007, podendo ratificar os membros eleitos e empossados na fundação da Entidade em 20 de fevereiro de 2004.
ART. 62 - O presente ESTATUTO foi aprovado na Assembléia Geral de 20 de fevereiro de 2004, entrando em vigor na data de sua aprovação.
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